Decretos
Decreto nº 4.274, de 20 de junho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2002, 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2002