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Decreto nº 4.271, de 19 de junho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A exigência de que trata o § 2o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até 31 de agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 4.064, de 26 de dezembro de 2001.

Brasília, 19 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2002

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