Decretos
Decreto nº 4.265, de 11 de junho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2o ............................................
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Brasília, 11 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2002