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Decreto nº 4.260, de 19 de junho de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura da superstrutura metálica da ponte situada no quilômetro 239+312, da linha de "Cacequí a Rio Grande", da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, è de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 551/S, de 30, de maio último,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura da superstrutura metálica de uma ponte situada no quilômetro 239 + 312, na linha de "Cacequí a Rio Grande", da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 92:376$127 (noventa e dois contos. trezentos e setenta e seis mil cento e vinte e sete reis, depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão pela verba 3ª, consignação I - sub-consignação 2 - item 14, do orçamento vigente deste Ministério, e serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-Lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3.
E' marcado o prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio do Janeiro, 19 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1939

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