Decretos
Decreto nº 4.259, de 5 de junho de 2002
unico
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, dois DAS 101.3 e um DAS 102.2; e
II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, uma FG-2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
unico
SEÇÃO II
Dos Órgãos Específicos Singulares
I - orientar, acompanhar e supervisionar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - realizar estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos Regimes de Previdência no Serviço Público;
III - realizar e assessorar a realização de projeções e simulações das receitas e despesas dos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ;
IV - prestar assistência técnica com vistas ao aprimoramento das bases de dados previdenciárias, a realização de diagnósticos e a elaboração de propostas de reformas dos sistemas previdenciários no serviço público;
V - constituir sistemas de informação integrando as bases de dados dos sistemas previdenciários do serviço público;
VI - emitir pareceres para acompanhamento dos resultados apresentados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios na organização dos seus regimes de previdência; e
VII - fomentar a articulação institucional entre as esferas de governo em matéria de sua competência.
I - propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
II - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;
III - supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada;
IV - analisar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas de previdência privada, submetendo parecer técnico ao Ministro de Estado;
V - fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis; e
VI - proceder a liquidação das entidades fechadas de previdência privada que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar.
I - assistir ao Ministro de Estado na formulação da Política Nacional de Assistência Social;
II - articular as políticas estaduais e municipais de Assistência Social;
III - orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os planos, programas e projetos relativos à área da Assistência Social;
IV - promover a realização de estudos e pesquisas na área da Assistência Social;
V - promover as articulações intra e intergovernamentais e intersetoriais, inclusive com organizações não-governamentais, necessárias à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos em sua área de competência;
VI - acompanhar e avaliar as ações estratégicas na área da Assistência Social;
VII - gerir os recursos captados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
VIII - apoiar tecnicamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que diz respeito à implementação de fórum, de conselho e de fundo de assistência social, a nível local.
I - coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e políticas econômicas setoriais;
II - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
III - propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;
IV - propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;
V - articular com organismos nacionais e internacionais; e
VI - coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de conselhos e fundos.
I - propor estudos, pesquisas, troca de experiências sobre a descentralização da política social e outros temas relativos a área social;
II - propor alteração na legislação que dificulta o processo de descentralização;
III - propor levantamento de indicadores sócio-econômico por região do País, no sentido de sugerir prioridades para consolidação dos planos municipais, estaduais e nacional;
IV - propor a elaboração de critérios de partilha de recursos aos governos estaduais e municipais;
V - articular com as demais políticas públicas sociais;
VI - coordenar a implantação da estrutura do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, relativo à elaboração de Planos de Assistência Social;
VII - estabelecer mecanismos, que propiciem o desenvolvimento institucional e o fortalecimento de rede de assistência social nas três esferas de governo, no que se refere ao processo de descentralização; e
VIII - promover estudos, elaborar propostas de normas e de procedimentos a serem observados na implementação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social.
I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normatização da Política Nacional de Assistência Social;
II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da Política Nacional de Assistência Social;
III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e
IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual.
I - elaborar estudos e projetos para implementação da Política Nacional da Assistência Social;
II - acompanhar os programas e projetos da Política Nacional da Assistência Social;
III - elaborar instrumento para avaliar a execução físico-financeira de programas, projetos e atividades e propor a adoção de medidas necessárias para correção de desvios e distorções;
IVestabelecer métodos de controle e avaliação da execução;
V - coordenar a formulação de relatórios estatísticos e gerenciais da execução dos programas, projetos e atividades; e
VI - coordenar a consolidação, a nível nacional, de informações relativas ao acompanhamento e avaliação da Política Nacional de Assistência Social.
I - assegurar, em âmbito nacional, tanto no nível governamental, quanto no da sociedade civil, o papel regulador e coordenador da Secretaria de Estado de Assistência Social em relação à Política de Assistência Social;
II - criar condições de fortalecimento da capacidade de organização dos Estados e Municípios para assumirem a direção única da assistência social, na sua esfera de governo;
III - colaborar para que os níveis de governo estadual e municipal, bem como os respectivos Conselhos e as Entidades e Organizações de Assistência Social, sejam dotados das condições gerenciais e técnicas para o exercício de suas atividades com eficiência e eficácia; e
IV - capacitar gerentes sociais, assegurando tomada de decisões compatíveis com as diretrizes gerais da estratégia de implementação da Política Nacional de Assistência Social.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Colegiados
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes da sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais definidos pelo CNPS, a execução dos planos, programas e orçamentos, no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
III - fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades beneficentes de assistência social;
IV - conceder atestado de registro e certificado de entidades de fins filantrópicos, na forma do regulamento a ser fixado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
VI - convocar, ordinariamente, a cada quatro anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
VII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
VIII - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda "per capita", mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
X - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
XI - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS junto ao Conselho Nacional de Seguridade Social;
XII - elaborar e aprovar seu regimento interno; e
XIII - divulgar todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e os respectivos pareceres emitidos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria - Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
SEÇÃO II
Dos Secretários e Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG | ||
| 3 | Assessor Especial do Ministro | 102.5 | |||
| 1 | Assessor Especial de Controle | ||||
| Interno | 102.5 | ||||
| 4 | Assessor do Ministro | 102.4 | |||
| 6 | Assessor | 102.3 | |||
| GABINETE DO MINISTRO | 1 | Chefe | 101.5 | ||
| 1 | Assistente | 102.2 | |||
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 | ||
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 | ||
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 | ||
| Assessoria de Assuntos Parlamentares | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 | ||
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 | ||
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE | ||
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 | ||
| 2 | Assessor do Secretário-Executivo | 102.4 | |||
| 6 | Assessor | 102.3 | |||
| 3 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| 80 | FG-1 | ||||
| 64 | FG-2 | ||||
| 87 | FG-3 | ||||
| Assessoria de Assuntos Internacionais | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 | ||
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
| ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | 101.5 | ||
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |||
| 2 | Assessor | 102.3 | |||
| 2 | Assistente | 102.2 | |||
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 | ||
| Coordenação-Geral de Serviços Gerais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Assessor | 102.3 | |||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Recursos
| Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 | ||
| Coordenação-Geral de Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 | ||
Coordenação-Geral de Planejamento
| Setorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Assessor | 102.3 | |||
| 1 | Assistentes | 102.2 | |||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 | ||
Coordenação-Geral de Orçamento,
| Finanças e Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Assistente | 102.2 | |||
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 | ||
| OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Ouvidor-Geral | 101.4 | ||
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 | ||
| 10 | FG-1 | ||||
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 | ||
| 2 | Assistente | 102.2 | |||
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Direito
| Previdenciário | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 | ||
Coordenação-Geral de Direito
| Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 | ||
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
| SOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 | ||
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 | ||
| 4 | Assistente | 102.2 | |||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
DEPARTAMENTO DO REGIME
| GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Diretor | 101.5 | ||
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Estudos
| Previdenciários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Serviços
| Previdenciários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Estatística
| e Atuária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Legislação
| e Normas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
DEPARTAMENTO DOS REGIMES
DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO
| PÚBLICO | 1 | Diretor | 101.5 | ||
Coordenação-Geral de Informações
| Gerenciais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
Coordenação-Geral de Atuária,
| Contabilidade e Estudos Técnicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
Coordenação-Geral de Fiscalização e
| Acompanhamento Legal | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
Coordenação-Geral de Orientação e
| Acompanhamento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
| COMPLEMENTAR | 1 | Secretário | 101.6 | ||
| 1 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |||
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 | ||
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 9 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Análise de
| Investimentos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Assistente | 102.2 | |||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
| Coordenação-Geral de Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Assistente | 102.2 | |||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Fiscalização e
| Regimes Especiais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 2 | Assistentes | 102.2 | |||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Assuntos
| Jurídicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DE
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Secretário de Estado | NE | ||
| 2 | Assessor do Secretário | 102.4 | |||
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 | ||
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.5 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 | ||
SECRETARIA DE POLÍTICA DE
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
dEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DA
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
| SOCIAL | 1 | Diretor | 101.5 | ||
| 4 | Assistente | 102.2 | |||
| 6 | Gerente de Projeto | 101.4 | |||
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 | ||
Departamento de Gestão
do fundo nacional dE
| Assistência Social | 1 | Diretor | 101.5 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Orçamento e
| Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
Coordenação-Geral de Gestão de
| Convênios e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | ||
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
SECRETARIA DE
| PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Secretário | 101.6 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 | ||
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |||
| 2 | Assistente | 102.2 | |||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
DEPARTAMENTO DE
| CAPACITAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 | ||
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |||
| 2 | Assistente | 102.2 | |||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Secretaria-Executiva | 1 | Secretário-Executivo do Conselho | 101.4 | ||
| 3 | Assistente | 102.2 | |||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 | ||
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 10 | Chefe | 101.1 | ||
CONSELHO DE RECURSOS DA
| PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Presidente do Conselho | 101.4 | ||
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |||
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 | ||
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 | ||
| Corregedoria | 1 | Corregedor | 101.3 | ||
| Câmara | 6 | Presidente de Câmara | 101.2 | ||
| Serviço de Secretaria de Câmara | 6 | Chefe | 101.1 | ||
| Junta | 28 | Presidente de Junta | 101.1 | ||
| CÓDIGO | DASUNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
| QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,52 | 4 | 26,08 | 4 | 26,08 | |
| DAS 101.5 | 4,94 | 11 | 54,34 | 11 | 54,34 | |
| DAS 101.4 | 3,08 | 39 | 120,12 | 39 | 120,12 | |
| DAS 101.3 | 1,24 | 52 | 64,48 | 54 | 66,96 | |
| DAS 101.2 | 1,11 | 56 | 62,16 | 56 | 62,16 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 108 | 108,00 | 108 | 108,00 | |
| DAS 102.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | 4 | 19,76 | |
| DAS 102.4 | 3,08 | 8 | 24,64 | 8 | 24,64 | |
| DAS 102.3 | 1,24 | 16 | 19,84 | 16 | 19,84 | |
| DAS 102.2 | 1,11 | 25 | 27,75 | 26 | 28,86 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 25 | 25,00 | 25 | 25,00 | |
| SUBTOTAL 1 | 348 | 552,17 | 351 | 555,76 | ||
| FG-1 | 0,31 | 90 | 27,90 | 90 | 27,90 | |
| FG-2 | 0,24 | 65 | 15,60 | 64 | 15,36 | |
| FG-3 | 0,19 | 87 | 16,53 | 87 | 16,53 | |
| SUBTOTAL 2 | 242 | 60,03 | 241 | 59,79 | ||
| TOTAL (1+2) | 590 | 612,20 | 592 | 615,55 | ||
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS -UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ O MPAS (a) | DO MPAS P/ A SEGES/MP (b) | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.3 | 1,24 | 2 | 2,48 | - | - |
| DAS 102.2 | 1,11 | 1 | 1,11 | - | - |
| SUBTOTAL 1 | 3 | 3,59 | - | - | |
| FG-2 | 0,24 | - | - | 1 | 0,24 |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 1 | 0,24 | |
| TOTAL (1 + 2) | 3 | 3,59 | 1 | 0,24 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO(a - b) | 2 | 3,35 | |||