Decretos
Decreto nº 4.258, de 4 de junho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a ao Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Mary Dayse Kinzo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.2002
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SEÇÃO BRASILEIRA DA COMISSÃO MISTA BRASILEIRO-URUGUAIA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DA LAGOA MIRIM (SB/CLM)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS