Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.256, de 3 de junho de 2002

Art. 1.
O Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em Brasília, em 19 de maio de 1999, um Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 33, de 10 de abril de 2002;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 2 de maio de 2002;

DECRETA:

Art. 2.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo Adicional, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.2002

Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios

Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da

República do Paraguai

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Paraguai

(doravante denominados as "Partes"),

Objetivando o estabelecimento das normas reguladoras para a exploração dos recursos ictíicos e o exercício das atividades pesqueiras, no âmbito do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes", celebrado entre as Partes, em 1o de setembro de 1994,

Acordam o seguinte:

PARTE III – Do Exercício das Atividades Pesqueiras

SEÇÃO I

Da Autorização, Permissão, Registro e Licença de Pesca

a

b

c

a

b

c

PARTE IV – Das Modalidades de Pesca

a

b

c

a

b

c

d

a

b

c

PARTE V – Da Exploração dos Recursos Pesqueiros

SEÇÃO I

Dos Petrechos para a Pesca

a

b

a

b

c

d

a

b

c

unico

a

b

c

d

a

b

c

d

e

f

a

b

c

SEÇÃO II

Captura

a

b

c

PARTE VI – Dos Locais e Períodos de Reprodução

a

b

PARTE IX – Da Fiscalização, das Infrações e das Sanções

unico

PARTE X – Disposições Finais

a

b

c

unico

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.