Decretos
Decreto nº 4.251, de 28 de maio de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transmissão de sons e imagens que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "d" do art. 6o do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.2002