Decretos
Decreto nº 4.249, de 24 de maio de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991 ,
DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2002
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até junho/2001 | 9,20 |
| em julho/2001 | 8,55 |
| em agosto/2001 | 7,36 |
| em setembro/2001 | 6,52 |
| em outubro/2001 | 6,05 |
| em novembro/2001 | 5,06 |
| em dezembro/2001 | 3,72 |
| em janeiro/2002 | 2,96 |
| em fevereiro/2002 | 1,87 |
| em março/2002 | 1,56 |
| em abril/2002 | 0,93 |
| em maio/2002 | 0,25 |