Decretos
Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
Euclides Girolamo Scalco
Gilmar Ferreira Mendes
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2002