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Decreto nº 4.234, de 15 de maio de 2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 3 º e 4 º do Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3 o ..........................................................

.........................................................." (NR)

Videntificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis;

.........................................................." (NR)

"Art. 4 o ..........................................................

..........................................................

III..........................................................

..........................................................

d)instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais;

.........................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 1 º do art. 4 º do Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

Brasília, 15 de maio de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Pedro Malan

João Henrique de Almeida Sousa

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2002

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