Decretos
Decreto nº 4.226, de 13 de maio de 2002
Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e
Considerando a necessidade de uma instância para propor estratégias de mobilização, programação e articulação das ações a serem implementadas pelos setores governamentais e não-governamentais;
Considerando a complexidade e o inter-relacionamento dos fatores que determinam o quadro de carência das pessoas e comunidades menos favorecidas;
Considerando a multiplicidade de instituições governamentais e não-governamentais envolvidas nas atividades de atendimento às necessidades alimentares da população;
DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.2002