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Decreto nº 4.220, de 7 de maio de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.2002

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