A concessão da Medalha far-se-á mediante proposta de uma Comissão Técnica, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.§ 1ºA Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
ISecretário Nacional de Defesa Civil, que a presidirá;
IIDiretor do Departamento de Resposta aos Desastres e de Reconstrução;
IIIDiretor do Departamento de Articulação e Gestão de Defesa Civil;
IVDiretor do Departamento de Minimização de Desastres; e
VChefe de Gabinete do Secretário Nacional de Defesa Civil.
ISecretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
IIDiretor do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
IIIDiretor do Departamento de Articulação e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
IVDiretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
VChefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
§ 2ºO Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)