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Decreto nº 4.215, de 3 de maio de 2002

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7 º e do Anexo ao Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002 , mantendo-se alocados ao Ministério dos Transportes, em caráter temporário, até 12 de agosto de 2002, setecentos e nove cargos em comissão e funções gratificadas, assim distribuídos: um DAS 101.5; três DAS 101.4; dez DAS 101.2; setenta e cinco DAS 101.1; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; cento e cinqüenta e nove FG-1; cento e oitenta e uma FG-2; e duzentas e sessenta e seis FG-3.
Parágrafo únicoOs cargos remanescentes do art. 7 º do Decreto n º 4.128, de 2002 , são restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Anexo ao Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002 .

Brasília, 3 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique de Almeida Sousa

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2002

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