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Decreto nº 4.197, de 16 de abril de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo únicoNas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Viníciuis Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2002

Anexo

1. Preços Mínimos Básicos - Safra de Inverno 2002

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

ProdutoRegiões / Estados AmparadosTipo
(*)
PH
Mínimo
Início de VigênciaPreços Mínimos – R$/t
Classes (*)
BrandoPão/Melhorador/
Durum
TrigoSul178Ago/2002248,07285,00
275Ago/2002235,75270,42
370Ago/2002211,09248,07
Centro-Oeste, Sudeste e BA178Ago/2002261,00300,00
275Ago/2002248,03284,50
370Ago/2002222,09261,00

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

ProdutosInício de VigênciaPreços Mínimos – R$/t
CanolaAgo/2002247,04
CevadaAgo/2002200,39
TriticaleAgo/2002153,24

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

ProdutosInício de VigênciaPreços Mínimos - R$/Kg
FiscalizadaCertificada
Trigo*Ago/20020,45910,4965
CevadaAgo/20020,28470,3069
TriticaleAgo/20020,26370,2837

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul – Safra de Inverno 2002

Produto Amparado por EGF/SOV

ProdutoTipoInício de VigênciaPreços Mínimos – R$/t
Aveia1Ago/2002143,99
2Ago/2002129,56
3Ago/2002116,53

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