A contrapartida a ser exigida do ente federado para as ações que beneficiarem os Municípios incluídos nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no "Comunidade Solidária", no Programa "Comunidade Ativa" ou no "Projeto Alvorada" será :Ipara os Municípios:
a)com até vinte e cinco mil habitantes, um por cento;
b)com mais de vinte e cinco mil habitantes, localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e no Centro-Oeste, dois por cento; e
c)para os demais, quatro por cento;
IIpara os Estados e o Distrito Federal:
a)se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste, dois por cento; e
b)para os demais, quatro por cento.
§ 1ºAs reduções de contrapartida previstas no inciso II serão aplicadas quando a transferência voluntária beneficiar exclusivamente os Municípios que se enquadram na situação prevista no caput, condição que será explicitada no ato de formalização da transferência.
§ 2ºO Secretário-Executivo do "Comunidade Solidária" publicará a relação dos Municípios que se encontram nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias do "Comunidade Solidária" e no Programa "Comunidade Ativa".
§ 3ºO Secretário de Estado de Assistência Social publicará a relação dos Municípios que se encontram nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias do "Projeto Alvorada".