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Decreto nº 4.184, de 5 de abril de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Os efeitos financeiros da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, passam a vigorar a partir de 1o de junho de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2002

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