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Decreto nº 4.182, de 4 de abril de 2002

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Art. 1.
Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.

I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
São membros da Câmara de Política Econômica:
IIo Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIo Ministro de Estado da Fazenda;
IVo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Vo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VIIo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
VIIIo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IXo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Xo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
XIo Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIIo Presidente do Banco Central do Brasil;
XIIIo Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XIVo Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
XVo Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e
XVIo Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2002

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