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Decreto nº 4.171, de 21 de março de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 24 de março de 2002, a autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 2.
Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, e no Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 3.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto no 4.139, de 21 de fevereiro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 22.3.2002

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