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Decreto nº 4.169, de 15 de março de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 4.146, de 27 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 4.146, de 27 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.3.2002 (Edição extra)

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