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Decreto nº 4.151, de 7 de março de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2.
Revoga-se o Decreto no 3.364, de 15 de fevereiro de 2000.

Brasília, 7 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.3.2002

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