Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.150, de 25 de maio de 1939

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
Os emolumentos estabelecidos pelo artigo 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934, passarão a ser cobrados em moeda corrente.
Art. 2.
O recolhimento das importâcias arrecadadas far-se-á de conformidade com o Decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1939

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo