Decretos
Decreto nº 4.147, de 27 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2002
ANEXO I
Preços Mínimos Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002
| PRODUTOS | REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS | TIPO/ CLASSE BÁSICO | INÍCIO DE VIGÊNCIA | Preços Mínimos (R$/Kg) |
| Algodão em pluma | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 6-30/32 | Jun/2002 | 2,0213 |
| Feijão anão | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 3 | Jan/2002 | 0,4667 |
| Feijão macaçar | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 3 | Jan/2002 | 0,3334 |
| Farinha de mandioca | N/NE | Tipo único-fina | Fev/2002 | 0,2200 |
| Milho | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) | Tipo 1, 2 e 3 | Jun/2002 | 0,1450 |
| Sorgo | N/NE(exceto BA-Sul) | Tipo 1, 2 e 3 | Jun/2002 | 0,1017 |
| Caroço de algodão | N/NE(exceto BA-Sul) | Tipo único | Jun/2002 | 0,1120 |
| Algodão em caroço | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 6-30/32 | Jun/2002 | 0,6000 |
| Castanhadopará: - com casca | Norte | Tipo único | Jan/2002 | 25,0000(*) |
| - beneficiada (amêndoa) | CBMD | 1,3000 | ||
| Mandioca: - Raiz | N/NE | - | Fev/2002 | 0,0390 |
| - Goma/polvilho | Classificada | 0,2820 |
(*) R$/Hl
ANEXO II
Preços Mínimos Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002
| PRODUTOS | REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS | INÍCIO DE VIGÊNCIA | Preços Mínimos R$/Kg | |
| FISCALIZADA | BÁSICA REGISTRADA E CERTIFICADA | |||
| Algodão | N/NE (exceto BA-Sul) | Jun/2002 | 0,5370 | 0,5770 |
| Feijão anão | N/NE (exceto BA-Sul) | Fev/2002 | 0,8479 | 0,9900 |
| Feijão macaçar | N/NE (exceto BA-Sul | Fev/2002 | 0,5588 | 0,6091 |
| Milho híbrido | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) | Jun/2002 | 0,7183 | 0,7413 |
| Milho variedade | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) | Jun/2002 | 0,4330 | 0,4630 |
| Sorgo híbrido | N/NE(exceto BA-Sul) | Abr/2002 | 0,5741 | 0,5921 |
| Sorgo variedade | N/NE(exceto BA-Sul) | Abr/2002 | 0,3420 | 0,3620 |