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Decreto nº 4.147, de 27 de fevereiro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo únicoNas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2002

ANEXO I

Preços Mínimos – Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002

PRODUTOSREGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADASTIPO/ CLASSE BÁSICOINÍCIO DE VIGÊNCIAPreços Mínimos
(R$/Kg)
Algodão em plumaN/NE (exceto BA-Sul)Tipo 6-30/32Jun/20022,0213
Feijão anãoN/NE (exceto BA-Sul)Tipo 3Jan/20020,4667
Feijão macaçarN/NE (exceto BA-Sul)Tipo 3Jan/20020,3334
Farinha de mandiocaN/NETipo único-finaFev/20020,2200
MilhoN (exceto AC, RO, TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
Tipo 1, 2 e 3Jun/20020,1450
SorgoN/NE(exceto BA-Sul)Tipo 1, 2 e 3Jun/20020,1017
Caroço de algodãoN/NE(exceto BA-Sul)Tipo únicoJun/20020,1120
Algodão em caroçoN/NE (exceto BA-Sul)Tipo 6-30/32Jun/20020,6000
Castanha–dopará:
- com casca
NorteTipo únicoJan/200225,0000(*)
- beneficiada (amêndoa)CBMD1,3000
Mandioca:
- Raiz
N/NE-Fev/20020,0390
- Goma/polvilhoClassificada0,2820

(*) R$/Hl

ANEXO II

Preços Mínimos – Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002

PRODUTOSREGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADASINÍCIO DE VIGÊNCIAPreços Mínimos
R$/Kg
FISCALIZADABÁSICA REGISTRADA E CERTIFICADA
AlgodãoN/NE (exceto BA-Sul)Jun/20020,53700,5770
Feijão anãoN/NE (exceto BA-Sul)Fev/20020,84790,9900
Feijão macaçarN/NE (exceto BA-SulFev/20020,55880,6091
Milho híbridoN (exceto AC, RO, TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
Jun/20020,71830,7413
Milho variedadeN (exceto AC, RO, TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
Jun/20020,43300,4630
Sorgo híbridoN/NE(exceto BA-Sul)Abr/20020,57410,5921
Sorgo variedadeN/NE(exceto BA-Sul)Abr/20020,34200,3620

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