Decretos
Decreto nº 4.142, de 22 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a adoção, em 15 de janeiro de 2002, da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que considera que a empresa Ariana Afghan Airlines não é mais propriedade do Talibã, não é mais operada pelo Talibã e que seus bens e recursos financeiros não são controlados direta ou indiretamente pelo Talibã;
DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Augusto Sant-Brisson de Araujo Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.2.2002