Decretos
Decreto nº 4.137, de 20 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.2.2002
ANEXO
Características da carteira de identidade dos membros da Defensoria Pública da União
1. Dimensões: carteira aberta: 15 cm x 10 cm.
2. Externamente: em couro vermelho, dividida em três partes, com duas dobras: no anverso, o símbolo das Armas da República em metal e as inscrições "República Federativa do Brasil" e "Defensoria Pública da União", impressas em dourado.
3. Internamente: dividida em três partes, com duas dobras.