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Decreto nº 4.112, de 3 de agosto de 1901

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Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 5ª, composta de dous regimentos, sob ns. 9 e 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.8.1901

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