Decretos
Decreto nº 4.103, de 24 de janeiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luciano Olivia Patrício
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.1.2002