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Decreto nº 4.098, de 23 de janeiro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a distribuição de cargos pelas categorias da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os mil e duzentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que tratam as Leis nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996, ficam distribuídos da seguinte forma:
IProcurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial, cento e quarenta cargos;
IIProcurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria, trezentos e sessenta cargos; e
IIIProcurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria, setecentos cargos.
Parágrafo únicoA distribuição de cargos de que trata o caput deverá ser considerada para as promoções a que façam jus os Procuradores da Fazenda Nacional, desde 25 de outubro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2002

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