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Decreto nº 4.096, de 22 de janeiro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São considerados de natureza militar, para fim de aplicação do disposto no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, relacionados com a gestão e o acompanhamento de programas, projetos e atividades relativos à política nuclear e ao controle da exportação de bens e serviços sensíveis, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 3.223, de 27 de outubro de 1999.

Brasília, 22 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.1.2002

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