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Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002

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Art. 1.
Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2002, conforme abaixo:
ICORPO DA ARMADA
a)Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Almirantes-de-Esquadra - 5

Vice-Almirantes - 16

Contra-Almirantes - 28

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 207

Capitães-de-Fragata - 376

Capitães-de-Corveta - 574

Capitães-Tenentes - 566

Primeiros-Tenentes - 311

Segundos-Tenentes - 206

b)Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)

Capitães-Tenentes - 6

Primeiros-Tenentes - 12

Capitães-Tenentes - 7 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

Primeiros-Tenentes - 25 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

Segundos-Tenentes - 45

IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a)Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Almirante-de-Esquadra - 1

Vice-Almirantes - 2

Contra-Almirantes - 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51

Capitães-de-Fragata - 116

Capitães-de-Corveta - 151

Capitães-Tenentes - 148

Primeiros-Tenentes - 115

Segundos-Tenentes - 68

b)Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)

Capitães-Tenentes - 16

Primeiros-Tenentes - 15

Segundos-Tenentes - 16

IIICORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a)Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Vice-Almirante - 1

Contra-Almirantes - 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52

Capitães-de-Fragata - 140

Capitães-de-Corveta - 160

Capitães-Tenentes - 142

Primeiros-Tenentes - 101

Segundos-Tenentes - 49

b)Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)

Capitães-Tenentes - 12

Primeiros-Tenentes - 18

Capitães-Tenentes - 14 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

Primeiros-Tenentes - 30 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

Segundos-Tenentes - 55

IVCORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Vice-Almirante - 1

Contra-Almirantes - 3

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 31

Capitães-de-Fragata - 92

Capitães-de-Corveta - 124

Capitães-Tenentes - 140

Primeiros-Tenentes - 91

VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos (Md)

Vice-Almirante - 1

Contra-Almirantes - 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 32

Capitães-de-Fragata - 110

Capitães-de-Corveta - 100

Capitães-Tenentes - 123

Primeiros-Tenentes - 144

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10

Capitães-de-Fragata - 52

Capitães-de-Corveta - 80

Capitães-Tenentes - 84

Primeiros-Tenentes - 60

c)Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2

Capitães-de-Fragata - 53

Capitães-de-Corveta - 78

Capitães-Tenentes - 96

Primeiros-Tenentes - 56

VICORPO AUXILIAR DA MARINHA
a)Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 17

Capitães-de-Fragata - 101

Capitães-de-Corveta - 292

Capitães-Tenentes - 324

Primeiros-Tenentes - 166

b)Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1

Capitães-de-Fragata - 2

Capitães-de-Corveta - 4

Capitães-Tenentes - 12

Primeiros-Tenentes - 12

c)Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes - 150

Primeiros-Tenentes - 111

Segundos-Tenentes - 88

Capitães-Tenentes - 122 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

Primeiros-Tenentes - 142 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

Segundos-Tenentes - 57 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

d)Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes - 49

Primeiros-Tenentes - 45

Primeiros-Tenentes - 55 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)

Segundos-Tenentes - 32

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2 ° do art. 9 ° , nos incisos I a VI do art.11, e art. 12 da Lei n ° 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
ICORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a)Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%
b)Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 45%
IICORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos - 28%
b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 17%
c)Quadro de Apoio à Saúde - 10%
§ 1ºOs percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2ºNa admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" , do inciso II, deste artigo.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181 ° da Independência e 114 ° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.1.2002

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