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Decreto nº 4.090, de 16 de janeiro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3 o , da Lei n o 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei n o 6.880, de 1980 , referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
ICORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

IIICORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

IVCORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

c)Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

VICORPO AUXILIAR DA MARINHA
a)Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

b)Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

c)Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes - 1/10

Primeiros-Tenentes - 1/20

d)Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes - 1/10

Primeiros-Tenentes - 1/20

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181 ° da Independência e 114 ° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.1.2002

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