Decretos
Decreto nº 4.090, de 16 de janeiro de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3 o , da Lei n o 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
Capitães-Tenentes - 1/10
Primeiros-Tenentes - 1/20
Capitães-Tenentes - 1/10
Primeiros-Tenentes - 1/20
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181 ° da Independência e 114 ° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.1.2002