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Decreto nº 4.086, de 15 de janeiro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSCORONELTENENTE CORONELMAJORCAPITÃO1 º TENENTE
Armas e QMB178267247--
Intendentes162322--
QEM26427--
Médicos251845--
Dentistas3178--
Farmacêuticos1611--
SAREX000--
QAO---219281
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.1.2002

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