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Decreto nº 4.084, de 15 de janeiro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de oficiais-generais, oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 º do art. 1 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 º da Lei n º 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2002.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.1.2002

A N E X O

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO
MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14–––14
General-de-Divisão3302010339
General-de-Brigada6704020881
S O M A114060311134
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOSQUANTIDADE
CelTen CelMajCap1 º Ten2 º Ten
ARMAS e QMB8961.3011.6293.0011.8069119.544
INTENDÊNCIA641091144322781321.129
MÉDICO4889150429270-986
DENTISTA10607512056-321
FARMACÊUTICO2385612451-271
Q E M676294274328-825
Q C O-00751682-1.433
Q C M18111014044
Q A O---3127589902.060
S O M A1.0881.6672.1295.4534.2432.03316.613
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTTQUANTIDADE
1 º TENENTE1.2301.8502503.330
2 º TENENTE4201.6507502.820
S O M A1.6503.5001.000
IVPRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSQUANTIDADE
SCT/SIT/SSTSTT
SUBTENENTE2.091–––2.091
1 º SARGENTO5.775–––5.775
2 º SARGENTO13.917–––13.917
3 º SARGENTO11.5902.0504.7001.13019.470
SOMA33.3732.0505.83041.253
VPRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
E S P E C I F I C A Ç Ã OQ U A N T I D A D E
TAIFEIROSMOR64
DE 1 ª CLASSE497
DE 2 ª CLASSE430
SOMA PARCIAL991
CABOS E SOLDADOSCABO35.431
SOLDADO102.421
SOMA PARCIAL137.852
S O M A138.843
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
E S P E C I F I C A Ç Ã OQ U A N T I D A D E
OFICIAIS-GENERAIS134
OFICIAISDE CARREIRA16.613
TEMPORÁRIOS6.150
SOMA PARCIAL22.763
PRAÇASSUBTENENTES
E
SARGENTOS
DE CARREIRA33.373
DO QUADRO ESPECIAL2.050
TEMPORÁRIOS5.830
SOMA PARCIAL41.253
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS991
CABOS35.431
SOLDADOS102.421
SOMA PARCIAL138.843
T O T A L G E R A L202.993

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