Fica criada a Comissão de Ética dos Agente Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR, com o objetivo de implementar este Código.Parágrafo únicoA CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.580, de 2008).
ICasa Civil, que a presidirá;
IIGabinete do Presidente da República;
IIIVice-Presidência da República;
IVGabinete de Segurança Institucional;
VCorregedoria-Geral da União;
VISecretaria-Geral;
VIISecretaria de Estado de Comunicação de Governo; e
VIIISecretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.
ICasa Civil, que a presidirá;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
IIGabinete Pessoal do Presidente da República;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
IIIVice-Presidência da República;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
IVSecretaria-Geral;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
VSecretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
VIGabinete de Segurança Institucional;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
VIIControladoria-Geral da União;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
VIIIGabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;(Redação dada pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
IXSecretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;(Incluído pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
XSecretaria Especial de Políticas para as Mulheres;(Incluído pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
XISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; (Incluído pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
XIISecretaria Especial dos Direitos Humanos;(Incluído pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
XIIIAssessoria Especial do Presidente da República;(Incluído pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
XIVSecretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e(Incluído pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)
XVPorta-Voz da Presidência da República.(Incluído pelo Decreto nº 4.610, de 26.2.2003)