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Decreto nº 4.080, de 16 de maio de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue um cargo excedente da carreira de "Motorista", da classe "E", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "E", da carreira de "Motorista", do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.5.1939

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