Decretos
Decreto nº 4.077, de 9 de janeiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002