Decretos
Decreto nº 4.067, de 27 de dezembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo único ao art. 2o do Decreto no 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, que institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, § 4o, da Medida Provisória no 14, de 21 de dezembro de 2001,
DECRETA:
"
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 28.12.2001