Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.047, de 10 de dezembro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Define o direito a classe de passagem aérea, em viagens no território nacional, para as autoridades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O disposto no inciso II do art. 27 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é extensível aos titulares de cargos de Ministro de Estado e de Natureza Especial, quando em viagens no território nacional.
Parágrafo únicoA norma a que se refere o caput poderá ser aplicada aos servidores que acompanharem as respectivas autoridades, quando por elas autorizados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.12.2001

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.