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Decreto nº 4.043, de 4 de dezembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida para a estrutura organizacional do Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoA Diretoria de que trata o caput passa a constituir unidade de pesquisa denominada Centro de Pesquisas Renato Archer.
Art. 2.
O Anexo I do Decreto nº 3.568, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2o .....................................................................

.......................................................................

III.......................................................................

.......................................................................

f)Centro de Pesquisas Renato Archer;

......................................................................." (NR)

"

Art. 22.
Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:

......................................................................." (NR)

Art. 3.
Ficam transferidas para o Centro de Pesquisas Renato Archer as atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação desenvolvidas pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Art. 4.
Ficam convalidados os atos que o Diretor de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação praticou na qualidade de seu representante legal.
Art. 5.
Os contratos, convênios e ajustes firmados pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, pertinentes às atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação, ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 6.
A extinta Fundação Centro Tecnológico para Informática fica sucedida, em suas finalidades e objetivos, pelo Centro de Pesquisas Renato Archer.
Art. 7.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, destinados ao Centro de Pesquisas Renato Archer, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 102.3; vinte e cinco DAS 101.2; nove FG-1; dez FG-2 e doze FG-3.
Art. 8.
As atribuições estabelecidas nas ações 2241 – Aplicação das Tecnologias de Caracterização, Normatização, Certificação, Qualificação e Análise de Falhas de Produtos de Hardware e Software; 4138 – Desenvolvimento de Tecnologias em Informática e Automação Avançada; 4141 - Desenvolvimento Tecnológico para a Produção Industrial de Software; 4186 – Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Informática; e 4212 – Desenvolvimento Tecnológico na Área de Componentes Eletrônicos e Microestruturas, do Plano Plurianual - PPA, da Administração Direta do Ministério da Ciência e Tecnologia, passam para a responsabilidade do Centro de Pesquisas Renato Archer, bem como suas respectivas dotações e saldos orçamentários.
Art. 9.
Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado a praticar os atos de gestão necessários à continuidade administrativa do Centro de Pesquisas Renato Archer, até a sua efetiva implantação.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.12.2001

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ITI P/ O MCT
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,94
DAS 101.43,0839,24
DAS 101.31,2433,72
DAS 101.21,112527,75
DAS 102.31,2411,24
SUBTOTAL 13346,89
FG-10,3192,79
FG-20,24102,40
FG-30,19122,28
SUBTOTAL 2317,47
TOTAL (1+2)6454,36

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