Decretos
Decreto nº 4.030, de 23 de novembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 2o do Decreto no 3.890, de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a administração de recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2o Até 31 de dezembro de 2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da administração da parcela correspondente aos recursos referida no art. 1o." (NR)
Brasília, 23 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Sérgio Silva do Amaral
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.11.2001