Decretos
Decreto nº 4.028, de 22 de novembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000,
DECRETA:
"§ 4º A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de dezembro de 2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no DOU. 23.11.2001
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