Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.026, de 22 de novembro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.