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Decreto nº 4.025, de 22 de novembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 9o, 10 e 13 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9o .................................................

.................................................

IIoutorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

................................................." (NR)

"

Art. 10.
...............................................

.................................................

IIelaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

................................................." (NR)

"

Art. 13.
Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.2001

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