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Decreto nº 4.020, de 9 de maio de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: dois de classe "I", da carreira de "Oficial Administrativo" e um de classe "H", da carreira de "Médico Clínico", do Quadro I, e um da classe "H" da carreira de Oficial Administrativo", do Quadro III, aproveitando-se o saldo apurado com o já existente, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de (68:400$000) sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis, no preenchimento de quatro cargos vagos de classe "H", da carreira de "Oficial Administrativo", um de classe "G", da carreira de "Médico Clínico" e um de classe C", da carreira de "Guarda de Presídio", do Quadro I, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e Decreto-Lei n. 1.147, de 14 de março de 1939.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1939

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