Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.019, de 19 de novembro de 2001

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A partir de 1o de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
§ 1ºEm função do disposto no caput, passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.
§ 2ºOs alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1o passam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.
§ 3ºPassam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.
Art. 2.
A partir de 1o de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4.
Parágrafo únicoEm função do disposto no caput, os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.
Art. 3.
O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
Parágrafo únicoAté a publicação dos atos de que trata o caput, fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.
Art. 4.
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.11.2001

ANEXO

a)Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco:
Situação AtualSituação Proposta
CÓDIGO - CD/FGCEFET-PEUNED PesqueiraUNED PetrolinaTOTALCEFET-PEUNED PesqueiraTOTAL
CD-201010101
CD-304010106040105
CD-408020212080210
SUBTOTAL (1)13030319130316
FG-203020207030205
FG-436121260361248
SUBTOTAL (2)39141467391453
TOTAL (1+2)52171786521769
b)Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
CÓDIGO - CD/FGSituação AtualSituação Proposta
CD-20101
CD-30203
CD-40507
SUBTOTAL (1)0811
FG-10101
FG-20103
FG-30404
FG-40719
FG-51212
SUBTOTAL (2)2539
TOTAL (1+2)3350

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.