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Decreto nº 4.010, de 6 de maio de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento referentes à construção de mais um andar na ala direta da estação Barão de Mauá, de The Leopoldina Railway Company Limited.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited" e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 398-S, de 17 de abril próximo findo,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de mais um andar na ala direita da estação Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company Limited".
Parágrafo únicoAs despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 279:780$480 (duzentos e setenta e nove contos setecentos e oitenta mil quatrocentos e oitenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à, conta do Capital da Companhia.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1939

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