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Decreto nº 4.001, de 6 de novembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 3o do Decreto no 3.136, de 13 de agosto de 1999, que cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto nº 3.136, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2001

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