Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4, de 30 de julho de 1934

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proroga por noventa (90) dias, a contar de 4 de agosto proximo, o prazo fixado pelo decreto n. 24.613, de 7 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e

Considerando que o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de sello, approvado pelo decreto numero 24.501, de 29 de junho do corrente anno, foi publicado com incorrecções;

Considerando que alguns desses erros de publicação podem determinar possiveis interpretações, prejudicando dessa fórma a exacta applicação das regras consubstanciadas no regulamento approvado, em detrimento da renda do imposto respectivo;

Considerando, ainda, as ponderosas razões apresentadas pelos interessados, por intermedio de suas associações de classe, quanto ás duvidas apontadas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por noventa (90) dias, a contar de 1 de agosto proximo, o prazo fixado pelo decreto n. 24.613, de 7 de julho de 1934.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º..8.1934 e republicado em 7.8.1934

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo