Decretos
Decreto nº 392, de 12 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca do Alto Solimões, no Estado do Amazonas, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Paulo de Olivença.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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