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Decreto nº 392, de 12 de maio de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca do Alto Solimões, no Estado do Amazonas, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Paulo de Olivença.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E' declarada de 1ª entrancia a comarca do Alto Solimões, no Estado do Amazonas, creada pela lei n. 656 de 13 de junho de 1884.
Art. 2.
O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Art. 3.
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Paulo de Olivença, de que se compõe a referida comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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